PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2540229
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É admissível, em ação reivindicatória, a denunciação da lide ao alienante imediato para que se possa exercer eventual e futuro direito de regresso nos próprios autos, com base na evicção.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO ALIENANTE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 125, I, DO CPC/2015. AGRAVO CONHECIDO. APELO NOBRE DESPROVIDO. 1. É admissível, em ação reivindicatória, a denunciação da lide ao alienante imediato para que se possa exercer eventual e futuro direito de regresso nos próprios autos, com base na evicção. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.