Direito processual civil — EDcl no AREsp 2540482
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Oposição simultânea de embargos de declaração contra o mesmo ato judicial.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, com a oposição simultânea de dois aclaratórios contra o mesmo ato judicial, um posterior ao primeiro.
- O acórdão recorrido manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com menção à necessidade de ataque integral aos fundamentos e à insuficiência de alegações genéricas e repetição de razões, mantendo-se o decisum de inadmissibilidade.
- A questão em discussão consiste em saber se a oposição simultânea de dois embargos de declaração contra o mesmo ato judicial é admissível ou se viola o princípio da unirrecorribilidade, acarretando preclusão consumativa e, por consequência, o não conhecimento do segundo recurso.
Ementa oficial
Direito processual civil. Embargos de declaração. Oposição simultânea de embargos de declaração contra o mesmo ato judicial. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Embargos de declaração não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, com a oposição simultânea de dois aclaratórios contra o mesmo ato judicial, um posterior ao primeiro. 2. O acórdão recorrido manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com menção à necessidade de ataque integral aos fundamentos e à insuficiência de alegações genéricas e repetição de razões, mantendo-se o decisum de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a oposição simultânea de dois embargos de declaração contra o mesmo ato judicial é admissível ou se viola o princípio da unirrecorribilidade, acarretando preclusão consumativa e, por consequência, o não conhecimento do segundo recurso. III. Razões de decidir 4. A oposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial afronta o princípio da unirrecorribilidade, que impõe a utilização de um único meio impugnativo por decisão, sob pena de inviabilizar a racionalidade e segurança jurídica do sistema recursal. 5. Configurada a preclusão consumativa com a interposição do primeiro aclaratório, impõe-se o não conhecimento do segundo, por ausência de interesse recursal e vedação de multiplicidade de insurgências contra o mesmo decisum. 6. Ausente fundamento específico apto a afastar a incidência da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, prevalece a solução de não conhecimento dos embargos de declaração subsequentes. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.