DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2541451
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.
- CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
- O título executivo extrajudicial, firmado pelas partes e por duas testemunhas, atende aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade previstos no art.
- 784, III, do CPC, sendo ônus do devedor desconstituir tais atributos.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CUMULAÇÃO DE PENALIDADES CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O título executivo extrajudicial, firmado pelas partes e por duas testemunhas, atende aos requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade previstos no art. 784, III, do CPC, sendo ônus do devedor desconstituir tais atributos. 2. A constituição em mora por meio de notificação eletrônica foi considerada válida pela Corte de origem, pois observou a forma escrita prevista no contrato e foi enviada ao endereço eletrônico fornecido pela parte recorrente. 3. A Corte de origem concluiu que as penalidades contratuais possuem naturezas jurídicas distintas e são passíveis de cumulação, sendo vedado o reexame dessa conclusão em recurso especial. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são vedados em recurso especial. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.