DIREITO CIVIL — AREsp 2542035
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM 1.
- O Tribunal de origem não apreciou expressamente questões preliminares essenciais suscitadas pela parte recorrente, como a impugnação ao laudo pericial e a análise da prova documental, configurando negativa de prestação jurisdicional.
- A ausência de enfrentamento de questões relevantes nos embargos de declaração, capazes de infirmar a conclusão adotada, caracteriza violação aos arts.
- A jurisprudência do STJ reconhece que a negativa de prestação jurisdicional enseja a anulação do acórdão recorrido para que o Tribunal de origem aprecie as questões omissas de forma fundamentada.
Resultado indicado
Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento colegiado, com apreciação fundamentada das questões suscitadas pela parte recorrente.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. VENDA "AD CORPUS". NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM 1. O Tribunal de origem não apreciou expressamente questões preliminares essenciais suscitadas pela parte recorrente, como a impugnação ao laudo pericial e a análise da prova documental, configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de enfrentamento de questões relevantes nos embargos de declaração, capazes de infirmar a conclusão adotada, caracteriza violação aos arts. 11, 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC. 3. A jurisprudência do STJ reconhece que a negativa de prestação jurisdicional enseja a anulação do acórdão recorrido para que o Tribunal de origem aprecie as questões omissas de forma fundamentada. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento colegiado, com apreciação fundamentada das questões suscitadas pela parte recorrente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.