DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2543580
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas.
- A parte agravante alegou a nulidade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial e sem fundada suspeita, apontando violação aos artigos 157, 386 e 240, do Código de Processo Penal, bem como aduziu a existência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada e a desnecessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos para análise do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação aos fundamentos da decisão agravada e se a entrada dos policiais na residência do recorrente, sem mandado judicial, mas com alegada justa causa, configura violação ao direito de inviolabilidade de domicílio.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. NULIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial manejado em face de decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por ausência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, mantendo a condenação do agravante por tráfico de drogas. 2. A parte agravante alegou a nulidade das provas obtidas em busca domiciliar sem mandado judicial e sem fundada suspeita, apontando violação aos artigos 157, 386 e 240, do Código de Processo Penal, bem como aduziu a existência de impugnação aos fundamentos da decisão agravada e a desnecessidade de reexame do contexto fático-probatório dos autos para análise do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se houve impugnação aos fundamentos da decisão agravada e se a entrada dos policiais na residência do recorrente, sem mandado judicial, mas com alegada justa causa, configura violação ao direito de inviolabilidade de domicílio. III. Razões de decidir 4. A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 5. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme entendimento do STF no RE 603.616. 6. No caso concreto, a partir de denúncias especificadas, policiais se dirigiram até o endereço previamente informado, momento que os agentes públicos visualizaram um carro saindo em alta velocidade, o qual seria de conhecido usuário de drogas, enquanto o agravante correu para os fundos da residência, razão pela qual houve o ingresso na residência e a apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, além de petrechos de traficância. 7. Sendo assim, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio e que os fundamentos do Tribunal estão em consonância com o desta Corte, incidindo a Súmula 83 do STJ. 8. A análise do acervo fático-probatório não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A Corte Especial do STJ manteve o entendimento da necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. 2. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito. 3. No caso, verifica-se a existência de justa causa para a entrada no domicílio e que os fundamentos do Tribunal estão em consonância com o desta Corte, incidindo a Súmula 83 do STJ. 4. A análise do acervo fático-probatório não pode ser revista em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157 e 386, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe 31.08.2023; STJ, AgRg no AREsp 1789363/SP, Relª. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.02.2021, DJe 17.02.2021.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083 SUM:000182"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.