PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2543584
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, mantendo a aplicação da continuidade delitiva específica prevista no art.
- O agravante praticou atos libidinosos contra três vítimas, em condições de tempo, espaço e modo de execução semelhantes, com vínculo subjetivo entre as condutas, justificando a continuidade delitiva específica.
- A decisão agravada considerou correta a aplicação da continuidade delitiva específica, com base em elementos objetivos e subjetivos, conforme jurisprudência do STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, mantendo a aplicação da continuidade delitiva específica prevista no art. 71, parágrafo único, do Código Penal. 2. O agravante praticou atos libidinosos contra três vítimas, em condições de tempo, espaço e modo de execução semelhantes, com vínculo subjetivo entre as condutas, justificando a continuidade delitiva específica. 3. A decisão agravada considerou correta a aplicação da continuidade delitiva específica, com base em elementos objetivos e subjetivos, conforme jurisprudência do STJ. 4. As circunstâncias do crime, incluindo a exposição das vítimas a abusos e a violência empregada, justificam o aumento da pena. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.