DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2544888
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRESCRIÇÃO DE QUIMIOTERAPIA, A SER REALIZADA COM URGÊNCIA.
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- A jurisprudência desta Corte entende que é abusiva a cláusula que limitava a cobertura da internação, mesmo ultrapassado o prazo de carência inicial de 24 horas e constatada a situação de urgência/emergência, de modo que o Tribunal de origem adotou conclusão no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER DE MAMA. PRESCRIÇÃO DE QUIMIOTERAPIA, A SER REALIZADA COM URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA AFASTADO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte entende que é abusiva a cláusula que limitava a cobertura da internação, mesmo ultrapassado o prazo de carência inicial de 24 horas e constatada a situação de urgência/emergência, de modo que o Tribunal de origem adotou conclusão no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte. 2. Estando o acórdão recorrido de acordo com a jurisprudência do STJ, o recurso especial encontra óbice na Súmula 83. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.