DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2545404
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de vício de representação não sanado, conforme art.
- O agravante foi intimado para sanar o vício de representação, consistente na ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, mas deixou o prazo transcorrer sem regularização.
- O Ministério Público do Estado de Mato Grosso destacou que, apesar de o advogado do agravante ter sido intimado, não adotou as providências necessárias para sanar o vício, mesmo com os autos em segredo de justiça.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de vício de representação não sanado, conforme art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ. 2. O agravante foi intimado para sanar o vício de representação, consistente na ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, mas deixou o prazo transcorrer sem regularização. 3. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso destacou que, apesar de o advogado do agravante ter sido intimado, não adotou as providências necessárias para sanar o vício, mesmo com os autos em segredo de justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. III. Razões de decidir 3. A ausência de regularização do vício de representação, mesmo após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme disposto na Súmula n. 115/STJ. 4. O segredo de justiça não exime a parte de adotar as providências necessárias para sanar vícios processuais, especialmente quando regularmente intimada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de regularização do vício de representação, após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 2. O segredo de justiça não exime a parte de adotar as providências necessárias para sanar vícios processuais."
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.