PROCESSUAL CIVIL — AgInt na PET na ExeMS 25459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na PET na ExeMS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ASSUSETE MAGALHÃES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DO VALOR INCONTROVERSO.
- 1.070 do CPC, é de 15 dias o prazo para interpor agravo contra decisão monocrática de relator, prazo esse que deve ser computado em dobro quando o recorrente for ente público (CPC, art.
- Ciente, em 15/8/2022, da decisão que determinou a expedição de precatório do valor incontroverso, a União somente protocolizou sua peça recursal em 2/5/2023, mais de sete meses depois de transcorrido o prazo recursal.
Resultado indicado
Agravo interno, manifestamente intempestivo, não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO DO VALOR INCONTROVERSO. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do disposto pelo art. 1.070 do CPC, é de 15 dias o prazo para interpor agravo contra decisão monocrática de relator, prazo esse que deve ser computado em dobro quando o recorrente for ente público (CPC, art. 183). 2. Ciente, em 15/8/2022, da decisão que determinou a expedição de precatório do valor incontroverso, a União somente protocolizou sua peça recursal em 2/5/2023, mais de sete meses depois de transcorrido o prazo recursal. 3. Agravo interno, manifestamente intempestivo, não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00183 ART:01070"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.