AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2547093
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- IDONEIDADE DA CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, ATESTANDO A INTERPOSIÇÃO NO PRAZO LEGAL.
- NECESSÁRIA OBEDIÊNCIA AOS POSTULADOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE (ART. 129, § 1º, II, DO CP). INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AFASTAMENTO QUE SE IMPÕE. IDONEIDADE DA CERTIDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, ATESTANDO A INTERPOSIÇÃO NO PRAZO LEGAL. NECESSÁRIA OBEDIÊNCIA AOS POSTULADOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA. RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 97, § 1º, DO CP. MEDIDA DE SEGURANÇA. TRATAMENTO AMBULATORIAL. INSURGÊNCIA CONTRA O PRAZO MÍNIMO FIXADO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA PARA REAVALIAÇÃO DA CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE DO AGRAVANTE. 3 ANOS. REGULARIDADE CONSTADADA. RESPEITO AO REGRAMENTO LEGAL. EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE. INVIABILIDADE NO ATUAL ESTÁGIO PROCESSUAL. NECESSIDADE DO DEVIDO PARECER MÉDICO. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00097 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.