AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2547642
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL.
- NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEFICIÊNCIA NA INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 do STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo interno quando a parte agravante deixa de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC. 2. Persiste a deficiência de fundamentação quando a parte não indica de modo claro e preciso o dispositivo de lei federal objeto do dissídio jurisprudencial, sem particularização do respectivo parágrafo, inciso ou alínea, atraindo a incidência da Súmula 284 STF. 3. A rediscussão da responsabilidade da instituição financeira, quando o acórdão recorrido assentou culpa exclusiva da consumidora e inexistência de falha nos mecanismos de segurança, demanda reexame do acervo fático-probatório, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.