AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2548154
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CÁRCERE FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTO COM SUPORTE NA QUANTIDADE DE PENA DOSADA, ENTRE 4 E 8 ANOS DE RECLUSÃO, E DIANTE DA CONSTATADA REINCIDÊNCIA.
- PLEITO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
- AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33, § 2º, B; 65, III, D, AMBOS DO CP. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. CÁRCERE FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTO COM SUPORTE NA QUANTIDADE DE PENA DOSADA, ENTRE 4 E 8 ANOS DE RECLUSÃO, E DIANTE DA CONSTATADA REINCIDÊNCIA. PLEITO DE EQUIVALÊNCIA ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO QUALIFICADA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREPONDERÂNCIA ENTRE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS. PENAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA REDIMENSIONADAS. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial e dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00002 LET:B ART:00065 INC:00003\n LET:D"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.