DIREITO PENAL — AREsp 2549222
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES NA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS.
- Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a aplicação da fração de 3/5 para progressão de regime, em razão da reincidência específica em crime equiparado a hediondo.
- O recorrente busca a aplicação de percentual menor para progressão de regime, alegando primariedade reconhecida em sentença anterior.
- A questão em discussão consiste em saber se a reincidência específica pode ser considerada pelo Juízo da Execução Penal para fins de progressão de regime, mesmo que não reconhecida na sentença condenatória.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. Reincidência específica. Progressão de regime. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES NA ANÁLISE DE BENEFÍCIOS. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a aplicação da fração de 3/5 para progressão de regime, em razão da reincidência específica em crime equiparado a hediondo. 2. O recorrente busca a aplicação de percentual menor para progressão de regime, alegando primariedade reconhecida em sentença anterior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência específica pode ser considerada pelo Juízo da Execução Penal para fins de progressão de regime, mesmo que não reconhecida na sentença condenatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A reincidência é uma condição de caráter pessoal que pode ser reconhecida pelo Juízo da Execução Penal, afetando todas as condenações e o cálculo dos benefícios executórios. 5. A jurisprudência do STJ permite que o Juízo das Execuções Penais adeque o cumprimento da sanção penal às condições pessoais do réu, incluindo a reincidência, sem que isso configure reformatio in pejus. 6. A análise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para modificar as conclusões da origem, o que não é permitido em sede de recurso especial. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.