DIREITO CIVIL — AREsp 2551165
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE.
- A ação revisional, por sua natureza dúplice, interrompe o prazo prescricional para ambas as partes, com reinício após o trânsito em julgado.
- A compensação de dívidas é possível quando há coexistência de dívidas líquidas e exigíveis em determinado lapso temporal, mesmo que uma delas venha a prescrever posteriormente.
- O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, o que enseja a aplicação da Súmula 83 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE CONTA CORRENTE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A ação revisional, por sua natureza dúplice, interrompe o prazo prescricional para ambas as partes, com reinício após o trânsito em julgado. 2. A compensação de dívidas é possível quando há coexistência de dívidas líquidas e exigíveis em determinado lapso temporal, mesmo que uma delas venha a prescrever posteriormente. 3. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, o que enseja a aplicação da Súmula 83 do STJ. 4. A análise de questões que demandam reexame de provas e fatos é vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.