PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2551329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- De acordo com o quadro delineado no acórdão de origem, sem nenhum reexame do contexto fático-probatório, evidencia-se que o TJ/SP agravou, em recurso exclusivo da defesa, a situação dos agravados, uma vez que reconheceu como dolosa a conduta que foi tida como culposa pelo sentenciante, o que configura a vedada reformatio in pejus, nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça.
- Diversa é a situação de um litisconsorte, considerando que o elemento subjetivo (dolo) foi apontado na sentença e devidamente confirmado no acórdão.
Resultado indicado
Agravo interno provido parcialmente.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. REFORMATIO IN PEJUS. OCORRÊNCIA. 1. De acordo com o quadro delineado no acórdão de origem, sem nenhum reexame do contexto fático-probatório, evidencia-se que o TJ/SP agravou, em recurso exclusivo da defesa, a situação dos agravados, uma vez que reconheceu como dolosa a conduta que foi tida como culposa pelo sentenciante, o que configura a vedada reformatio in pejus, nos termos da jurisprudência desta Corte de Justiça. 2. Diversa é a situação de um litisconsorte, considerando que o elemento subjetivo (dolo) foi apontado na sentença e devidamente confirmado no acórdão. 3. Agravo interno provido parcialmente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.