DIREITO PENAL — AREsp 2553548
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRÉVIA CAMPANA E CONSTATAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA.
- CABÍVEL MAIOR REDUÇÃO CONFORME A QUANTIDADE APREENDIDA .
- Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca domiciliar e a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
- Durante campana em local conhecido por tráfico, policiais abordaram o réu, encontrando drogas em sua posse e, posteriormente, em sua residência, com consentimento da genitora.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA REDIMENSIONAR A PENA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. PRÉVIA CAMPANA E CONSTATAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO SUSPEITA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABÍVEL MAIOR REDUÇÃO CONFORME A QUANTIDADE APREENDIDA . Recurso parcialmente provido. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial, cujos requisitos de admissibilidade foram cumpridos, interposto contra acórdão que manteve a condenação por tráfico de drogas, questionando a legalidade da busca domiciliar e a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 2. Durante campana em local conhecido por tráfico, policiais abordaram o réu, encontrando drogas em sua posse e, posteriormente, em sua residência, com consentimento da genitora. 3. O Tribunal de origem considerou lícita a busca domiciliar e manteve a aplicação da minorante do tráfico na fração mínima de 1/6. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a entrada na residência do réu foi legal e se a fração de redução da pena pela minorante do tráfico foi corretamente aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A entrada na residência foi considerada legal, pois houve fundadas razões para a busca, com base na situação de flagrante delito, com prévia campana e observação de movimentação suspeita, além do consentimento da genitora do réu. 6. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas (458,39g de maconha, 4,59g de cocaína e 30 comprimidos de rohypnol) justificam a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, mas a redução foi aumentada para 1/2, em conformidade com precedentes do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA REDIMENSIONAR A PENA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.