EMENTA PROCESSUAL PENAL E PENAL — AgRg no AREsp 2555804
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Tribunal de origem fundamentou de maneira adequada as razões pela qual concluiu estarem comprovadas a autoria e a materialidade da contravenção penal.
- Assim, a existência de provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório, destacadamente por testemunha ocular, sustentam a versão acusatória.
- A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
EMENTA PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIAS DE FATO. LEI N. 11.340/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou de maneira adequada as razões pela qual concluiu estarem comprovadas a autoria e a materialidade da contravenção penal. Assim, a existência de provas colhidas em juízo, sob o crivo do contraditório, destacadamente por testemunha ocular, sustentam a versão acusatória. A inversão do julgado, no ponto, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça ser cabível a aplicação das agravantes elencadas no Código Penal às contravenções tipificadas na Lei de Contravenções Penais . 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.