PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2557501
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JUÍZO CÍVEL E CRIMINAL. PREJUDICIALIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. APURAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em relação à prejudicialidade entre juízo criminal e cível, tendo a parte autora alegado prejuízos de ordem moral em razão da imputação de crimes dos quais veio a ser posteriormente absolvido, a apuraç
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. JUÍZO CÍVEL E CRIMINAL. PREJUDICIALIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. APURAÇÃO CRIMINAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Em relação à prejudicialidade entre juízo criminal e cível, tendo a parte autora alegado prejuízos de ordem moral em razão da imputação de crimes dos quais veio a ser posteriormente absolvido, a apuração do suposto fato criminoso na esfera criminal era questão prejudicial ao ingresso do pedido indenizatório na esfera cível, razão pela qual a fluência da prescrição somente se dá a partir do trânsito em julgado da sentença na ação penal. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.