AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2557645
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
- RECURSO ESPECIAL DA CONCESSIONÁRIA NÃO CONHECIDO.
- Recurso especial inadmitido na origem com base na Súmula 284/STF, por ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados.
- Alegação de erro na base de cálculo do pensionamento, por desconsideração de verbas variáveis, e índole irrisória dos valores fixados a título de danos moral e estético.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TRANSPORTE FERROVIÁRIO. PENSIONAMENTO. DANOS MORAL E ESTÉTICO. BASE DE CÁLCULO. ÍNDOLE IRRISÓRIA. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. OMISSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. RECURSO ESPECIAL DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL DA CONCESSIONÁRIA NÃO CONHECIDO. I. Agravo interposto pela autora 1. Recurso especial inadmitido na origem com base na Súmula 284/STF, por ausência de indicação específica dos dispositivos legais violados. 2. Alegação de erro na base de cálculo do pensionamento, por desconsideração de verbas variáveis, e índole irrisória dos valores fixados a título de danos moral e estético. 3. Pedido de majoração das indenizações não conhecido, por demandar reexame do conjunto fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Valores indenizatórios fixados em R$ 30.000,00 para cada espécie de dano, considerados compatíveis com as peculiaridades do caso concreto. 5. Base de cálculo do pensionamento fixada com base no vencimento fixo da autora, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. II. Agravo interposto pela concessionária 1. Recurso especial inadmitido contra acórdão que reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária por acidente ocorrido com passageira. 2. Alegações de culpa exclusiva da vítima, ausência de nexo causal e omissão no acórdão quanto aos dispositivos legais invocados. 3. Tribunal de origem enfrentou adequadamente os pontos controvertidos, com fundamentação clara e suficiente, afastando a alegação de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 4. Responsabilidade da concessionária mantida, diante da ausência de comprovação de fato exclusivo da vítima, caso fortuito ou força maior. 5. Pretensão de revisão do entendimento demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.