PROCESSUAL CIVIL — AgInt na ExeMS 25587
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na ExeMS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- AQUISIÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
- COBRANÇA DE DIFERENÇAS NÃO PAGAS NO PERÍODO DE EQUIVOCADO ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR NO REGIME CELETISTA.
- PERTINÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AQUISIÇÃO DO DIREITO À APOSENTADORIA PELO REGIME JURÍDICO ÚNICO. COBRANÇA DE DIFERENÇAS NÃO PAGAS NO PERÍODO DE EQUIVOCADO ENQUADRAMENTO DO SERVIDOR NO REGIME CELETISTA. REFLEXOS FINANCEIROS. PERTINÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE FAZER COM A OBRIGAÇÃO DE PAGAR. RESTABELECIMENTO DO STATUS QUO ANTE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RESTITUTIO IN INTEGRUM. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ao servidor revela-se lícito perseguir o pagamento integral do benefício de aposentadoria, mediante a cobrança das diferenças devidas desde a ocasião em que a Administração tentou enquadrá-lo indevidamente no regime celetista até a efetiva implementação do direito à inatividade pelo Regime Jurídico Único. 2. Em consequência, ao agravado deve ser restabelecido o status quo ante, com a recomposição integral de seus direitos, inclusive o de receber as diferenças que deveriam ter sido pagas durante o período em que esteve enquadrado, por equívoco, no regime celetista. Cuida-se, pois, de reflexo financeiro da ordem mandamental, sem potencial de extrapolar os limites da coisa julgada. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.