DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2559625
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interposto contra decisão que na origem inadmitiu recurso especial por ausência de preparo.
- A ausência de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso impõe à parte a obrigação de recolhê-lo em dobro, conforme o art.
- No caso, a parte recorrente foi intimada para recolher o preparo em dobro, mas permaneceu inerte, configurando a deserção do recurso especial, nos termos da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que na origem inadmitiu recurso especial por ausência de preparo. II. Razões de decidir 2. A ausência de comprovação do preparo no momento da interposição do recurso impõe à parte a obrigação de recolhê-lo em dobro, conforme o art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de deserção. 3. No caso, a parte recorrente foi intimada para recolher o preparo em dobro, mas permaneceu inerte, configurando a deserção do recurso especial, nos termos da Súmula n. 187/STJ. III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.