AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2560603
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões essenciais, afastando a alegação de omissão ou contradição, conforme precedentes do STJ que reconhecem a inexistência de vícios quando a matéria é resolvida de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte.
- A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto aos danos materiais e morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- O valor fixado a título de danos morais (R$ 10.000,00) foi considerado proporcional e adequado, não configurando hipótese excepcional que justifique sua revisão em sede de recurso especial.
- A majoração dos honorários sucumbenciais para 16% sobre o valor atualizado da condenação encontra amparo no art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões essenciais, afastando a alegação de omissão ou contradição, conforme precedentes do STJ que reconhecem a inexistência de vícios quando a matéria é resolvida de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto aos danos materiais e morais demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O valor fixado a título de danos morais (R$ 10.000,00) foi considerado proporcional e adequado, não configurando hipótese excepcional que justifique sua revisão em sede de recurso especial. 4. A majoração dos honorários sucumbenciais para 16% sobre o valor atualizado da condenação encontra amparo no art. 85, § 11, do CPC. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.