DIREITO CIVIL — AREsp 2561387
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, objetando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve sentença de procedência em ação de cobrança de seguro, condenando a seguradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00, referente à apólice cancelada unilateralmente após sinistro.
- O acórdão recorrido corrigiu os ônus de sucumbência, determinando que fossem suportados pela seguradora, e rejeitou embargos de declaração, afirmando que todos os pontos do recurso foram devidamente enfrentados.
- Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido; (ii) saber se o cancelamento unilateral da apólice de seguro após o pagamento do prêmio é válido; (iii) saber se a pretensão de revisão do valor da indenização securitária esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- O acórdão recorrido enfrentou sistematicamente todos os argumentos apresentados, analisando a legitimidade da contratação de duas apólices para o mesmo bem, a proporcionalidade entre o prêmio cobrado e o valor da indenização, e a impossibilidade de cancelamento unilateral da apólice cujo prêmio foi pago à vista.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE SEGURO. CANCELAMENTO UNILATERAL DE APÓLICE. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, objetando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que manteve sentença de procedência em ação de cobrança de seguro, condenando a seguradora ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00, referente à apólice cancelada unilateralmente após sinistro. 2. O acórdão recorrido corrigiu os ônus de sucumbência, determinando que fossem suportados pela seguradora, e rejeitou embargos de declaração, afirmando que todos os pontos do recurso foram devidamente enfrentados. II. Questão em discussão 3. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão recorrido; (ii) saber se o cancelamento unilateral da apólice de seguro após o pagamento do prêmio é válido; (iii) saber se a pretensão de revisão do valor da indenização securitária esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido enfrentou sistematicamente todos os argumentos apresentados, analisando a legitimidade da contratação de duas apólices para o mesmo bem, a proporcionalidade entre o prêmio cobrado e o valor da indenização, e a impossibilidade de cancelamento unilateral da apólice cujo prêmio foi pago à vista. Não há negativa de prestação jurisdicional. 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o cancelamento unilateral de apólice de seguro após o pagamento do prêmio é inválido, salvo previsão contratual ou legal expressa, inexistente no caso. 6. A pretensão de revisão do valor da indenização securitária esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial. 7. A questão relativa à correção monetária, com base no art. 1º, § 2º, da Lei 6.899/81, carece de prequestionamento adequado, atraindo o óbice da Súmula 211/STJ. 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.