PROCESSO CIVIL — AgInt no AgInt no AREsp 2561430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL QUE NÃO CONTÉM COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE SUSCITADA.
- As razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa ao art.
- 6.830/1980, mas sem particularizar o inciso ou parágrafo que daria suporte à tese recursal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA. BLOQUEIO. IMPENHORABILIDADE. SUPOSTA OFENSA AO ART. 835, INCISO I, DO CPC. DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL QUE NÃO CONTÉM COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE SUSTENTAR A TESE SUSCITADA. ALEGADA CONTRARIEDADE AO ART. 11 DA LEI N. 6.830/1980. DEFICIÊNCIA NA ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O art. 835, inciso I, do CPC, o qual dispõe que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou em aplicação em instituição financeira, figura em primeiro lugar na ordem de bens passíveis de constrição, não possui comando normativo capaz de amparar a tese nele fundamentada (penhorabilidade dos valores bloqueados pelo Juízo singular), que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF 2. As razões do recurso especial se limitaram a alegar, genericamente, a ofensa ao art. 11 da Lei n. 6.830/1980, mas sem particularizar o inciso ou parágrafo que daria suporte à tese recursal. Essa ausência caracteriza falha na fundamentação do recurso especial, diante da sua natureza vinculada, configurando a ausência de delimitação da controvérsia e atraindo a aplicação a Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.