AGRAVO INTERNO — AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2564437
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL.
- Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na incidência do Tema n.
- 961 do STF não se aplicaria ao caso dos autos, afirmando tratar-se de hipótese de crédito dissociado da atividade produtiva rural do recorrido.
- 961 do STF a caso em que se discute a impenhorabilidade da pequena propriedade rural para créditos que não decorrem da atividade produtiva do imóvel.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INDISPONIBILIDADE. ART. 5º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N. 961 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. ART. 1.030, I, A, DO CPC. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na incidência do Tema n. 961 do STF. 1.2. A parte agravante sustenta que o Tema n. 961 do STF não se aplicaria ao caso dos autos, afirmando tratar-se de hipótese de crédito dissociado da atividade produtiva rural do recorrido. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A aplicabilidade do Tema n. 961 do STF a caso em que se discute a impenhorabilidade da pequena propriedade rural para créditos que não decorrem da atividade produtiva do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O STF, no Tema n. 961 da repercussão geral, firmou a tese de que é impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização. 3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido concluiu que os imóveis rurais em questão estariam amparados pela impenhorabilidade, em consonância com a conclusão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n. 1.038.507, sob o Tema n. 961 do STF. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.