AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2564671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES OU FISCAIS POR VIOLAÇÃO DA LEI OU DO ESTATUTO.
- DATA DA APRESENTAÇÃO AOS DEMAIS SÓCIOS DO BALANÇO REFERENTE AO EXERCÍCIO EM QUE A VIOLAÇÃO TENHA SIDO PRATICADA, OU DA REUNIÃO OU ASSEMBLEIA GERAL QUE DELA DEVA TOMAR CONHECIMENTO.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADORES OU FISCAIS POR VIOLAÇÃO DA LEI OU DO ESTATUTO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA APRESENTAÇÃO AOS DEMAIS SÓCIOS DO BALANÇO REFERENTE AO EXERCÍCIO EM QUE A VIOLAÇÃO TENHA SIDO PRATICADA, OU DA REUNIÃO OU ASSEMBLEIA GERAL QUE DELA DEVA TOMAR CONHECIMENTO. 1. O art. 206, § 3º, inciso VII, alínea "b", do Código Civil fixa o termo inicial do prazo prescricional para o exercício da pretensão de responsabilização de administradores ou fiscais por violação da lei ou do estatuto no dia da apresentação aos demais sócios do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembleia geral que dela deva tomar conhecimento, independentemente da data de registro da sua ata perante a Junta Comercial. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.