AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2565089
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é permitida a alienação dos direitos econômicos sobre imóveis indivisíveis, assegurando a cada parte o recebimento do que lhe é devido, inclusive o pagamento de aluguéis por quem possui a posse exclusiva do imóvel, superando o impedimento da falta de regularização para a adoção dessas medidas.
- O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca das peculiaridades fáticas que evidenciam o interesse de agir e a legitimidade ativa para o processo, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. COISA COMUM. ALUGUERES. LEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-UTILIDADE. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. INDIVISIBILIDADE DA COISA. COMPOSSE. INEXISTÊNCIA VERIFICADA. IMÓVEIS INDIVISÍVEIS. DIREITOS ECONÔMICOS. ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é permitida a alienação dos direitos econômicos sobre imóveis indivisíveis, assegurando a cada parte o recebimento do que lhe é devido, inclusive o pagamento de aluguéis por quem possui a posse exclusiva do imóvel, superando o impedimento da falta de regularização para a adoção dessas medidas. 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca das peculiaridades fáticas que evidenciam o interesse de agir e a legitimidade ativa para o processo, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.