PROCESSUAL CIVIL — AgInt no MS 25655
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MAURO CAMPBELL MARQUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA.
- AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.
- A alteração na composição da Comissão de Anistia, por si só, não traduz nenhuma ilegalidade flagrante a algum direito do ora impetrante.
- Com efeito, a destituição do impetrante se encontra motivada e dentro dos limites da Lei n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ALTERAÇÃO NA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA. EVENTUAL NULIDADE NA DESTITUIÇÃO DE MEMBROS. AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alteração na composição da Comissão de Anistia, por si só, não traduz nenhuma ilegalidade flagrante a algum direito do ora impetrante. Com efeito, a destituição do impetrante se encontra motivada e dentro dos limites da Lei n. 10.559/2002. 2. Não há nos autos evidência de vício de motivação na alteração da composição da comissão de anistia. Logo, para aferir, eventualmente, a ocorrência de mácula na formação dessa comissão, seria devida a realização de uma atividade instrutória. Ocorre que essa atividade não é admissível no âmbito do mandado de segurança. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.