PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — EDcl no AgInt no AREsp 2566577
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- I - Verificada a omissão, de rigor o saneamento da mácula e conhecimento do agravo em recurso especial, tendo em vista terem sido enfrentados todos os fundamentos apresentados na decisão que inadmitiu o recurso especial.
- II - Em exame do recurso especial, verifica-se que a questão entelada, qual seja, sobre a imprescindibilidade da instauração da desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento aos sócios da execução fiscal, foi afetada no REsp 2.039.132/SP, REsp 2.013.920/RJ e REsp 2.035.296/SP, Tema n.
- III - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo interno, para que o feito aguarde sobrestado no Tribunal a quo a solução da controvérsia, Tema n.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDDE JURÍDICA. TEMA REPETITIVO N. 1.209. SOBRESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I - Verificada a omissão, de rigor o saneamento da mácula e conhecimento do agravo em recurso especial, tendo em vista terem sido enfrentados todos os fundamentos apresentados na decisão que inadmitiu o recurso especial. II - Em exame do recurso especial, verifica-se que a questão entelada, qual seja, sobre a imprescindibilidade da instauração da desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento aos sócios da execução fiscal, foi afetada no REsp 2.039.132/SP, REsp 2.013.920/RJ e REsp 2.035.296/SP, Tema n. 1.209. III - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo interno, para que o feito aguarde sobrestado no Tribunal a quo a solução da controvérsia, Tema n. 1.209 STJ, para os fins dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.