PROCESSO PENAL E PENAL — AgRg no AREsp 2569151
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- MENSAGENS EXTRAÍDAS DO APARELHO CELULAR QUE EXTERIORIZAM COMÉRCIO DE DROGAS.
- FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A NÃO APLICAÇÃO DA REDUTORA.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, conversas constantes do aparelho celular do agente que exteriorizem atividade no comércio de drogas, bem como passagem pela Vara da Infância por ato infracional análogo ao crime em comento, em curto espaço de tempo, servem de prova e indicam a dedicação às atividades criminosas, a afastar a redutora do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. MENSAGENS EXTRAÍDAS DO APARELHO CELULAR QUE EXTERIORIZAM COMÉRCIO DE DROGAS. PASSAGEM POR ATO INFRACIONAL ANÁLOGO. FUNDAMENTOS IDÔNEOS PARA A NÃO APLICAÇÃO DA REDUTORA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, conversas constantes do aparelho celular do agente que exteriorizem atividade no comércio de drogas, bem como passagem pela Vara da Infância por ato infracional análogo ao crime em comento, em curto espaço de tempo, servem de prova e indicam a dedicação às atividades criminosas, a afastar a redutora do tráfico privilegiado. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.