AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2570132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do STJ admite a rescisão unilateral de contrato de promessa de compra e venda por iniciativa do adquirente, desde que o vendedor seja ressarcido pelas despesas decorrentes da execução contratual, conforme Súmula 543/STJ.
- A retenção de 20% dos valores pagos está em consonância com o entendimento consolidado do STJ, que considera razoável a retenção entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias do caso concreto.
- No caso, a sentença de primeiro grau observou os parâmetros jurisprudenciais ao fixar a devolução de 80% dos valores pagos, com retenção de 20%, afastando a taxa de fruição por se tratar de lotes não edificados.
- O acórdão recorrido, ao negar a possibilidade de rescisão unilateral e imotivada, divergiu da jurisprudência do STJ, que reconhece o direito potestativo do adquirente à rescisão contratual, desde que observadas as condições de restituição parcial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, reformando o acórdão recorrido e restabelecendo a sentença de primeiro grau.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO PARCIAL DE VALORES. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ admite a rescisão unilateral de contrato de promessa de compra e venda por iniciativa do adquirente, desde que o vendedor seja ressarcido pelas despesas decorrentes da execução contratual, conforme Súmula 543/STJ. 2. A retenção de 20% dos valores pagos está em consonância com o entendimento consolidado do STJ, que considera razoável a retenção entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias do caso concreto. 3. No caso, a sentença de primeiro grau observou os parâmetros jurisprudenciais ao fixar a devolução de 80% dos valores pagos, com retenção de 20%, afastando a taxa de fruição por se tratar de lotes não edificados. 4. O acórdão recorrido, ao negar a possibilidade de rescisão unilateral e imotivada, divergiu da jurisprudência do STJ, que reconhece o direito potestativo do adquirente à rescisão contratual, desde que observadas as condições de restituição parcial. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, reformando o acórdão recorrido e restabelecendo a sentença de primeiro grau.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.