PENAL E PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2571012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- I - O Tribunal de origem, ao manter a decisão primeva, entendeu proporcional a aplicação, na primeira fase da dosimetria da pena, da fração de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas.
- II - Acórdão proferido em harmonia com a jurisprudência deste STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83, STJ, a obstar o transcurso do recurso especial III - A Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83, STJ. I - O Tribunal de origem, ao manter a decisão primeva, entendeu proporcional a aplicação, na primeira fase da dosimetria da pena, da fração de 1/8 sobre o intervalo entre as penas mínima e máxima cominadas. II - Acórdão proferido em harmonia com a jurisprudência deste STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83, STJ, a obstar o transcurso do recurso especial III - A Súmula n. 83, STJ tem o condão de barrar o exame dos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "c", quanto pela alínea "a", do art. 105 da Constituição Federal. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.