ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no MS 25727
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de demonstração de prejuízo pela ausência de juntada de documentos impede a decretação de nulidade do processo administrativo disciplinar, consoante o princípio pas de nullité sans grief.
- O mandado de segurança não é a via adequada para a discussão da suficiência ou não das provas que embasaram a conclusão alcançada no processo administrativo disciplinar.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA DAS PROVAS. APROFUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DO WRIT. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de demonstração de prejuízo pela ausência de juntada de documentos impede a decretação de nulidade do processo administrativo disciplinar, consoante o princípio pas de nullité sans grief. Precedentes. 2. O mandado de segurança não é a via adequada para a discussão da suficiência ou não das provas que embasaram a conclusão alcançada no processo administrativo disciplinar. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.