DIREITO CIVIL — AREsp 2573775
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Ação indenizatória ajuizada pela locadora alegando que o imóvel locado não foi devolvido nas condições contratualmente avençadas, pleiteando indenização por danos materiais, benfeitorias não realizadas, lucros cessantes, multa contratual e demais verbas previstas no contrato de locação.
- Sentença de procedência com base em laudo pericial, aplicando correção monetária pela Tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
- Acórdão de apelação deu parcial provimento aos recursos, mantendo o valor da condenação, mas determinando a aplicação do IGP-M como indexador da correção monetária, conforme pactuado contratualmente.
- Há ainda a questão sobre a validade do laudo pericial e a alegação de cerceamento de defesa pela negativa de nova perícia para apuração de danos no piso do imóvel.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. MULTA CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. LAUDO PERICIAL. AGRAVOS CONHECIDOS. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS. 1. Ação indenizatória ajuizada pela locadora alegando que o imóvel locado não foi devolvido nas condições contratualmente avençadas, pleiteando indenização por danos materiais, benfeitorias não realizadas, lucros cessantes, multa contratual e demais verbas previstas no contrato de locação. 2. Sentença de procedência com base em laudo pericial, aplicando correção monetária pela Tabela do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Acórdão de apelação deu parcial provimento aos recursos, mantendo o valor da condenação, mas determinando a aplicação do IGP-M como indexador da correção monetária, conforme pactuado contratualmente. 3. Há duas questões em discussão: (I) saber se a multa contratual aplicada deve ser afastada ou reduzida proporcionalmente ao cumprimento da obrigação principal, considerando a divergência entre as partes sobre os valores devidos e a impossibilidade de acesso ao imóvel pela locatária; e (II) saber se o índice de correção monetária contratualmente pactuado (IGP-M) pode ser substituído pelo INPC, em razão de alta exorbitante do IGP-M no período da pandemia. 4. Há ainda a questão sobre a validade do laudo pericial e a alegação de cerceamento de defesa pela negativa de nova perícia para apuração de danos no piso do imóvel. 5. A multa contratual foi aplicada com base em cláusula expressa do contrato, sendo demonstrada a infração contratual pela locatária. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de matéria fático-probatória e de cláusulas contratuais, vedado em sede de recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. O índice de correção monetária pactuado (IGP-M) foi validado pelo acórdão recorrido, que considerou a eleição contratual pelas partes. A substituição pelo INPC demandaria reinterpretação de cláusulas contratuais e análise de peculiaridades fáticas, igualmente vedadas pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 7. O laudo pericial foi considerado exaustivo e categórico pelo Tribunal de origem, que fundamentou a suficiência das provas produzidas para o deslinde da controvérsia. A pretensão de nova perícia ou de revisão das conclusões periciais também encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 8. Não se verificou negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido analisou detidamente as questões suscitadas, dirimindo a controvérsia de forma fundamentada. 9. Agravos conhecidos. Recursos especiais desprovidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.