AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2573779
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA.
- INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À PREJUDICIALIDADE EXTERNA, NULIDADE POR OBJETO IMPOSSÍVEL, ERRO DE FATO E PROVA NOVA.
- O acórdão enfrentou os pontos essenciais e afastou, de forma fundamentada, a alegada negativa de prestação jurisdicional.
- As teses de prejudicialidade externa, nulidade da sociedade em conta de participação por objeto impossível, erro de fato e prova nova demandam reexame de provas e revolvimento das premissas fáticas, hipótese de incidência da Súmula 7/STJ.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ QUANTO À PREJUDICIALIDADE EXTERNA, NULIDADE POR OBJETO IMPOSSÍVEL, ERRO DE FATO E PROVA NOVA. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão enfrentou os pontos essenciais e afastou, de forma fundamentada, a alegada negativa de prestação jurisdicional. 2. As teses de prejudicialidade externa, nulidade da sociedade em conta de participação por objeto impossível, erro de fato e prova nova demandam reexame de provas e revolvimento das premissas fáticas, hipótese de incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.