PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2573799
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do prazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis), previsto no art.
- Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão agravada, ante a sua manifesta intempestividade.
- A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa no art.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. O recurso de agravo interno foi interposto após o decurso do prazo legal, impondo-se o reconhecimento de sua intempestividade, tendo em vista a inobservância do prazo legal (quinze dias úteis), previsto no art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC. 2. Não há como conhecer do agravo interno protocolado após o trânsito em julgado da decisão agravada, ante a sua manifesta intempestividade. Precedentes. 3. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada constitui falha inescusável, tendo em vista a previsão expressa no art. 1.021 do CPC/2015. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01021 ART:01070"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.