DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2577067
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão em agravo no recurso especial, oriunda de liquidação de sentença por arbitramento, na qual se pretende afastar conclusão da instância ordinária que não conheceu dos embargos de declaração por intempestividade.
- O Tribunal de origem fixou premissas fáticas quanto às datas de publicação e à sequência de decisões, concluindo que os embargos de declaração da agravante foram opostos após o prazo legal e dirigidos contra a decisão originária já integrada, caracterizando intempestividade.
- A alteração dessas premissas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório (marcos processuais e datas), providência vedada em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Agravo interno interposto contra decisão em agravo no recurso especial, oriunda de liquidação de sentença por arbitramento, na qual se pretende afastar conclusão da instância ordinária que não conheceu dos embargos de declaração por intempestividade. 2. O Tribunal de origem fixou premissas fáticas quanto às datas de publicação e à sequência de decisões, concluindo que os embargos de declaração da agravante foram opostos após o prazo legal e dirigidos contra a decisão originária já integrada, caracterizando intempestividade. 3. A alteração dessas premissas demanda revolvimento do conjunto fático-probatório (marcos processuais e datas), providência vedada em recurso especial, por incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.