PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2578641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a fixação da pena e o regime prisional em condenação por tráfico de drogas.
- As instâncias de origem mantiveram a pena-base acima do mínimo legal, considerando a quantidade e natureza das drogas e a reincidência do réu, bem como o regime prisional mais gravoso, considerando a reincidência.
- A questão em discussão consiste em saber se a fixação da pena-base acima do mínimo legal e a imposição do regime inicial fechado foram adequadas.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. NATUREZA E VARIEDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM PROPORCIONAL. REGIME PRISIONAL. FECHADO. REINCIDÊNCIA. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 e 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a fixação da pena e o regime prisional em condenação por tráfico de drogas. 2. As instâncias de origem mantiveram a pena-base acima do mínimo legal, considerando a quantidade e natureza das drogas e a reincidência do réu, bem como o regime prisional mais gravoso, considerando a reincidência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação da pena-base acima do mínimo legal e a imposição do regime inicial fechado foram adequadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi justificada pela quantidade e natureza das drogas, além dos maus antecedentes, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e individualização da pena. 5. A reincidência do agravante justifica a imposição do regime inicial fechado, mesmo com pena inferior a 8 anos, conforme art. 33, §2º, b, e §3º, do Código Penal. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.