ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL — AgInt no AREsp 2580392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REGULARIDADE DAS CALÇADAS COM NORMAS DE ACESSIBILIDADE.
- A ação popular é instrumento processual adequado para proteger os interesses difusos e coletivos da sociedade, podendo ser utilizada nas hipóteses de atos lesivos ao patrimônio público, proteção ao meio ambiente (incluindo o meio ambiente artificial), defesa da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural, bem como atos lesivos ao patrimônio social.
- A ação popular integra um microssistema de tutela de direitos difusos e coletivos, não havendo nenhum problema na aplicação subsidiária da Lei da Ação Civil Pública.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. REGULARIDADE DAS CALÇADAS COM NORMAS DE ACESSIBILIDADE. CABIMENTO. MICROSSISTEMA DE PROCESSO COLETIVO. 1. A ação popular é instrumento processual adequado para proteger os interesses difusos e coletivos da sociedade, podendo ser utilizada nas hipóteses de atos lesivos ao patrimônio público, proteção ao meio ambiente (incluindo o meio ambiente artificial), defesa da moralidade administrativa, do patrimônio histórico e cultural, bem como atos lesivos ao patrimônio social. 2. A ação popular integra um microssistema de tutela de direitos difusos e coletivos, não havendo nenhum problema na aplicação subsidiária da Lei da Ação Civil Pública. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.