AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2580757
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do plano de recuperação judicial que suprime garantias reais e fidejussórias não produz efeitos em relação aos credores que não compareceram à assembleia geral, que tenham se abstido de votar ou que tenham se posicionado contra a referida previsão.
- No caso concreto, o Colegiado local expressamente asseverou que não há meios de verificar, no presente caso, se houve ou não a concordância de todos os credores em relação à cláusula em questão.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AUSÊNCIA. EMPRESARIAL. PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIAS REAIS E FIDEJUSSÓRIAS. LIBERAÇÃO. EXTINÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula do plano de recuperação judicial que suprime garantias reais e fidejussórias não produz efeitos em relação aos credores que não compareceram à assembleia geral, que tenham se abstido de votar ou que tenham se posicionado contra a referida previsão. Precedentes. 3. No caso concreto, o Colegiado local expressamente asseverou que não há meios de verificar, no presente caso, se houve ou não a concordância de todos os credores em relação à cláusula em questão. 4. A pretensão de alterar esse entendimento demandaria revolvimento fático e probatório dos autos, providência incompatível com o recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.