DIREITO PENAL — AREsp 2582561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME MOTIVADO POR SENTIMENTO DE POSSE EM RELAÇÃO À VÍTIMA.
- INCONFORMISMO COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da agravante de motivo torpe prevista no art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AGRAVANTE DO MOTIVO TORPE CONFIGURADA. CRIME MOTIVADO POR SENTIMENTO DE POSSE EM RELAÇÃO À VÍTIMA. INCONFORMISMO COM O TÉRMINO DO RELACIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a aplicação da agravante de motivo torpe prevista no art. 61, inciso II, alínea "a" do Código Penal. 2. O acórdão recorrido manteve a agravante, fundamentando que o crime foi motivado por sentimento de posse do réu em relação à vítima, caracterizando motivo torpe. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a agravante de motivo torpe foi corretamente aplicada, considerando o sentimento de posse do réu em relação à vítima. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ entende que o motivo torpe se caracteriza quando o crime é motivado por razões egoísticas, como o sentimento de posse. 5. A análise do acervo fático-probatório é necessária para reverter a decisão, o que não é possível na via do recurso especial. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.