PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2582739
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE VALORES PAGOS A MENORES ASSISTIDOS.
- O TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU A MATÉRIA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o não recolhimento de tributação previdenciária patronal sobre valores pagos a menores assistidos, com sua não inclusão na aferição da base de cálculo da contribuição patronal, SAT, e as destinadas às terceiras entidades, além da compensação.
- II - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." III - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO RECOLHIMENTO DE TRIBUTAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE VALORES PAGOS A MENORES ASSISTIDOS. O TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIU A MATÉRIA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 83 DO STJ. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o não recolhimento de tributação previdenciária patronal sobre valores pagos a menores assistidos, com sua não inclusão na aferição da base de cálculo da contribuição patronal, SAT, e as destinadas às terceiras entidades, além da compensação. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a jurisprudência desta Corte. Incide o disposto no enunciado n. 83 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." III - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.