AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2583835
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- É entendimento pacífico que cabe à parte juntar, com a petição inicial ou a contestação, os documentos necessários à demonstração do direito invocado, regra excepcionada tão somente se, após o ajuizamento da ação monitória, surgirem documentos novos.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Na cobrança de duplicatas, em ação monitória, a correção monetária e juros de mora incidem a partir do vencimento das cártulas.
- Agravo de NEIDE WEISS GAZZONI - ME conhecido para conhecer de seu recurso especial e negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo de SUPERMERCADO SPECIALE LTDA. conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS. DUPLICATA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. 1. É entendimento pacífico que cabe à parte juntar, com a petição inicial ou a contestação, os documentos necessários à demonstração do direito invocado, regra excepcionada tão somente se, após o ajuizamento da ação monitória, surgirem documentos novos. Precedentes. 3. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 4. Na cobrança de duplicatas, em ação monitória, a correção monetária e juros de mora incidem a partir do vencimento das cártulas. Precedentes. 5. Agravo de NEIDE WEISS GAZZONI - ME conhecido para conhecer de seu recurso especial e negar-lhe provimento. Agravo de SUPERMERCADO SPECIALE LTDA. conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.