AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl nos EAREsp 2584321
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl nos EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Cabível a correção do erro material que majorou a verba honorária sobre o valor atualizado da causa, alterando-a para valor atualizado da condenação, nos termos fixados na origem.
- Agravo interno provido para retificar a base de cálculo dos honorários advocatícios majorados em embargos de divergência.
Resultado indicado
Agravo interno provido para retificar a base de cálculo dos honorários advocatícios majorados em embargos de divergência.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. VALOR DA CAUSA/VALOR DA CONDENAÇÃO. CORREÇÃO. CABIMENTO. Cabível a correção do erro material que majorou a verba honorária sobre o valor atualizado da causa, alterando-a para valor atualizado da condenação, nos termos fixados na origem. Agravo interno provido para retificar a base de cálculo dos honorários advocatícios majorados em embargos de divergência.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.