Direito processual penal — AgRg no AREsp 2585544
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, corroborado por outras provas do processo, é considerado prova idônea, não havendo nulidade no procedimento adotado.
- A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que optaram por uma das versões verossímeis apresentadas, amparadas em elementos do conjunto probatório.
- As qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas foram corretamente aplicadas, considerando a consciência do partícipe sobre a motivação do crime.
- A fração de aumento da continuidade delitiva foi aplicada corretamente, considerando os elementos objetivos e subjetivos do caso.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Nulidades processuais. Soberania dos veredictos. Agravo regimental improvido. 1. O reconhecimento fotográfico realizado na fase policial, corroborado por outras provas do processo, é considerado prova idônea, não havendo nulidade no procedimento adotado. 2. A decisão dos jurados não foi manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que optaram por uma das versões verossímeis apresentadas, amparadas em elementos do conjunto probatório. 3. As qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas foram corretamente aplicadas, considerando a consciência do partícipe sobre a motivação do crime. 4. A fração de aumento da continuidade delitiva foi aplicada corretamente, considerando os elementos objetivos e subjetivos do caso. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00071"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.