DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2585942
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA DETERMINAR NOVA PERÍCIA.
- O Tribunal de origem constatou a existência de grande discrepância entre os valores apurados pelo credor e pela perícia realizada, justificando dúvida razoável sobre a qualidade do trabalho pericial.
- É possível ao Juízo determinar novo trabalho pericial de ofício, quando verificar deficiência na prova técnica realizada.
- A realização de nova perícia não viola o princípio da razoável duração do processo, pois visa garantir a adequada elucidação dos fatos e a justiça na decisão.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ANULAÇÃO DE SENTENÇA PARA DETERMINAR NOVA PERÍCIA. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem constatou a existência de grande discrepância entre os valores apurados pelo credor e pela perícia realizada, justificando dúvida razoável sobre a qualidade do trabalho pericial. 2. É possível ao Juízo determinar novo trabalho pericial de ofício, quando verificar deficiência na prova técnica realizada. 3. A realização de nova perícia não viola o princípio da razoável duração do processo, pois visa garantir a adequada elucidação dos fatos e a justiça na decisão. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.