AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2586329
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO.
- A nulidade relativa à decisão que autorizou a busca e apreensão na residência do acusado não foi arguida no momento oportuno, razão pela qual foi considerada preclusa.
- Esse entendimento visa coibir também a hipótese da chamada "nulidade de algibeira", por ser contrária à boa-fé processual.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. NULIDADE DA DECISÃO QUE AUTORIZOU MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. PRECLUSÃO E REVOLVIMENTO DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A nulidade relativa à decisão que autorizou a busca e apreensão na residência do acusado não foi arguida no momento oportuno, razão pela qual foi considerada preclusa. Esse entendimento visa coibir também a hipótese da chamada "nulidade de algibeira", por ser contrária à boa-fé processual. 2. Embora a defesa alegue ter tido acesso ao processo que originou o mandado de busca e apreensão apenas depois da prolação da sentença, não explica como isso ocorreu. Esse fato não foi apreciado pelo acórdão recorrido e, por esse motivo, não pode ser valorado nesta instância. 3. A análise de eventual ausência de suporte probatório do relato policial que embasou referida medida implicaria necessário reexame de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.