PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2586719
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno manejado contra acórdão que, em colegiado, não conheceu do recurso especial.
- A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada e se se aplica a fungibilidade.
- O agravo interno tem cabimento apenas contra decisão monocrática do relator, nos termos do art.
- A interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro, afastando o princípio da fungibilidade.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE. ARTS. 1.021 DO CPC E 259 DO RISTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno manejado contra acórdão que, em colegiado, não conheceu do recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível agravo interno contra decisão colegiada e se se aplica a fungibilidade. 3. O agravo interno tem cabimento apenas contra decisão monocrática do relator, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 259 do RISTJ. 4. A interposição contra decisão colegiada configura erro grosseiro, afastando o princípio da fungibilidade. 5. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.