DIREITO CIVIL — AREsp 2587180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS.
- O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ.
- A alteração do modelo de custeio do plano de saúde, com diferenciação entre ativos e inativos, foi considerada abusiva pela Corte de origem, em conformidade com as teses firmadas no Tema 1.034 do STJ, que garantem a paridade de condições de custeio entre ativos e inativos.
- A aplicação do prazo prescricional decenal, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE CONDIÇÕES DE CUSTEIO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou a controvérsia de forma completa e fundamentada, não incorrendo em omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento consolidado do STJ. 2. A alteração do modelo de custeio do plano de saúde, com diferenciação entre ativos e inativos, foi considerada abusiva pela Corte de origem, em conformidade com as teses firmadas no Tema 1.034 do STJ, que garantem a paridade de condições de custeio entre ativos e inativos. 3. A aplicação do prazo prescricional decenal, nos termos do art. 205 do Código Civil de 2002, foi considerada adequada pela Corte de origem, em consonância com a jurisprudência do STJ para casos de manutenção de condições de custeio de plano de saúde. 4. A condenação solidária da ex-empregadora à restituição de valores pagos a maior foi fundamentada na aplicação do art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, considerando a integração das rés na mesma cadeia de fornecimento. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas e de interpretação de cláusulas contratuais encontra óbice nas Súmulas 7 e 5 do STJ. 6. A parte recorrente não impugnou todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF, aplicável por analogia. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.