DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2587300
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL.
- O acórdão do agravo enfrentou de forma suficiente e específica as questões tidas como omissas, e o acórdão dos embargos reafirmou a ausência de vícios dos arts.
- 489 e 1.022 do CPC, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
- Aplicação, pelo Tribunal de origem, do Tema 988/STJ para admitir o agravo de instrumento que trata da fixação do valor da causa.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALOR DA CAUSA EM AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO DO IMÓVEL. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão do agravo enfrentou de forma suficiente e específica as questões tidas como omissas, e o acórdão dos embargos reafirmou a ausência de vícios dos arts. 489 e 1.022 do CPC, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. Aplicação, pelo Tribunal de origem, do Tema 988/STJ para admitir o agravo de instrumento que trata da fixação do valor da causa. Inadequação. 3. Tese firmada pela Corte Especial no sentido de que o rol do art. 1.015 do CPC possui taxatividade mitigada, admitindo-se o agravo apenas quando demonstrada urgência decorrente da inutilidade do exame da matéria em sede de apelação. 4. Controvérsia sobre o valor da causa que não configura hipótese de urgência apta a justificar a interposição do agravo. Precedentes do STJ. Agravo que, em rigor, não merecia conhecimento. Todavia, tendo a Corte local apreciado o mérito e inexistindo recurso da parte adversa, incide a vedação à reformatio in pejus, impondo-se a manutenção do acórdão recorrido quanto ao ponto. 5. O Tribunal de origem aplicou corretamente os critérios legais para a fixação do valor da causa, em conformidade com o art. 292, II, IV, V e VI, do CPC, considerando a soma do valor atualizado do contrato cuja rescisão se pleiteia e do proveito econômico relacionado ao pedido indenizatório pela fruição do imóvel. 6. A cumulação de pedidos (rescisão contratual, reintegração de posse e indenização pela fruição) justifica a aplicação do inciso VI do art. 292 do CPC, que determina a soma dos valores de todos os pedidos para fixação do valor da causa. 7. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.